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As seguradoras frequentemente se recusam a pagar o valor da indenização estipulado em apólice, sendo considerado como prática abusiva. É essencial o auxílio de um advogado especializado no assunto.
Cobrança indevida de seguro tem se tornado cada vez mais frequente, o que gera direito ao consumidor em ser indenizado por esta prática abusiva, podendo ter direito a indenização por danos morais.
A seguradora tem 30 dias para finalizar o processo de regulação do sinistro, prazo que muitas vezes não é respeitado. Ultrapassado o prazo, o consumidor tem direito a uma possível indenização por danos morais.
Dr. Lucas de Almeida Martins
OAB/TO n. 11.458 - OAB/BA n. 77.543
Atuamos na área de defesa do consumidor, contando com anos de experiência prática e teórica. Nosso conhecimento te ajudará na luta pelos seus direitos, sempre trabalhando de forma ágil e eficaz.
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Revertemos a negativa da seguradora, garantindo a indenização 100% conforme apólice de seguros.
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